terça-feira, 28 de janeiro de 2014


RELAÇÃO ENTRE A CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO EUROPEU DE EDUCAÇÃO E A CONSTRUÇÃO DA “EUROPA” COMO ENTIDADE.

 

A construção do Espaço Europeu de Educação assenta no princípio da qualidade da educação, na sua monitorização e avaliação, pelo que a Comunidade intervém através de mecanismos de controlo dessa qualidade e eficácia nos diversos contextos nacionais, construindo, finalmente, quadros/gráficos comparativos de resultados. A partir daqui, ainda que se pretenda respeitar as idiossincrasias nacionais, impõem-se mudanças necessárias nas políticas nacionais e supranacionais.
Parafraseando Dale (2008) existe uma forte inter-relação entre Sistemas Educativos dos Estados Membros da União Europeia, a construção da Europa e a sua Identidade. À semelhança de todos os Estados Membros a construção da Europa e a sua Identidade é concretizada através da “Regulação”. Segundo Ramos (2011:173) o conceito de regulação é um conceito de governence. Conceito que se apresenta polissémico, todavia, circunscreve-se à perspetiva relacionada com a regulação dos sistemas educativos. Neste sentido, aquele autor entende a regulação como um processo de produção de regras e de orientação de condutas dos atores bem como o modo como as autoridades públicas – o Estado e a sua administração – exercem a coordenação, o controlo e a influência sobre os seus sistemas de administração.
Até à década de 80 a regulação era burocrática e administrativa. Atualmente a conceção, reforma, reestruturação do Estado e sua Administração motivou uma transformação profunda na forma como é entendida e posta em prática a regulação das políticas educativas. Todavia o percurso destas transformações, novas formas de regulação das políticas educativas surgiram, nomeadamente, uma maior autonomia das escolas, diversificação da oferta escolar, promoção da "livre escolha" da escola, aumento da avaliação externa e equilíbrio entre centralização e descentralização.
Na perspetiva de Barroso, na origem dessa convergência estão fatores como a globalização económica e o pós-fordismo, a crise do Estado Providência, a emergência de referenciais políticos neo-liberais, a procura de percursos educativos individualizados, a contaminação  e externalização das políticas nacionais.
Todavia, no entender do teórico da sociologia das organizações, Friedberg (1995, p. 147, citado por Almeida, 2005, pp. 4-5), “...a regulação operada pela estrutura formal nunca é total. É constantemente extravasada por um conjunto de práticas que não respeitam as prescrições que ela promulga. Através destas práticas, os participantes, em função da sua perceção dos constrangimentos como recursos da situação, procuram, e a maioria das vezes com êxito, corroer pouco a pouco a consistência do quadro formal e deslocar ou limitar a sua validade, que o mesmo é dizer, subverter por completo as sequências teóricas.”
Por conseguinte, muitas vezes os constrangimentos cedem lugar à subversão das regras. Não obstante, para que haja um controlo destes “desvios” à norma, Reynaud (1997; 2003, citado por Almeida, 2005, p. 5 ) adianta  que é importante ter em conta na análise da regulação dos sistemas educativos, três dimensões “a) a regulação de controlo, b) a regulação autónoma, c) a regulação conjunta.
a) a regulação de controlo, definida por Maroy e Dupriez, (2000, p. 76); como o “conjunto de ações decididas e executadas por uma instância para orientar as acções e as interacções dos atores sobre os quais detém uma certa autoridade” .
b) a regulação autónoma, entendida como um processo ativo de produção de ‘regras de jogo’, que “compreende a definição de regras (regras, injunções, constrangimentos, etc) que orientam o funcionamento do sistema, mas também, o seu (re)ajustamento provocado pela diversidade de estratégias e ações dos vários atores, em função dessas mesmas regras” (Barroso, 2004);
c) a regulação conjunta, definida como a interação entre os outros dois tipos de regulação, tendo em vista a produção de regras comuns (Reynaud, 2003).”
É nesta linha de pensamento, que Barroso (2001, p. 7, citado por citado por Almeida, 2005, p. 5) sustenta que a regulação (do sistema educativo) não é um processo único, automático e previsível, mas sim “um processo compósito que resulta mais da regulação das regulações, do que do controlo direto da aplicação de uma regra sobre a ação dos regulados”.
No Conselho “Educação e Formação 2010”,  realçou-se a importância de transformar os sistemas de ensino e formação na Europa numa referência mundial de qualidade. Neste sentido o investimento na educação e formação é primordial, pois estas são indispensáveis para a competitividade, o crescimento sustentável e o emprego na EU.
Neste Conselho identificaram-se três áreas prioritárias:
- concentrar as reformas e os investimentos nas áreas fulcrais para a sociedade, baseadas no conhecimento. Implica um maior e eficiente investimento nos recursos humanos, no sector público, nas áreas de educação e no sector privado, nomeadamente no ensino superior, formação de adultos e formação profissional continua.
- fazer da aprendizagem ao longo da vida uma realidade concreta. Será necessário promover parcerias entre as empresas, parceiros sociais e as instituições de ensino e criar ambientes de aprendizagem abertos, atraentes e acessíveis a todos.
- construir uma Europa de Educação e Formação, cujo  objetivo é desenvolver um quadro Europeu, baseado nos quadros nacionais, que sirva de reconhecimento das qualificações e competências. Isto consegue-se através do reconhecimento de diplomas e certidões, remoção de obstáculos à mobilidade e dos apoios financeiros.

Segundo Ramos (2011) o processo de Bolonha no âmbito do Ensino Superior é um exemplo no quadro de construção do Espaço Europeu de Educação. Por sua vez  Monteiro (2012) adianta que o processo de Bolonha desenvolveu-se em torno da harmonização do sistema europeu de Ensino Superior modificando a estrutura de ensino vigente. Face às diretrizes europeias, com base na  Lei nº. 49/2005, de 30 de Agosto, Portugal, alterou a Lei de Bases do Sistema Educativo, destacando um conjunto de alterações, relativas à Aprendizagem ao Longo da Vida, entre outras, destaca-se a criação de condições para que todos os cidadãos interessados possam ter acesso a aprendizagem em qualquer, local, em qualquer altura da vida. Para isso era necessário modificar as condições de acesso ao Ensino Superior de forma a proporcionar oportunidade aos que nele não ingressaram na idade de referência, podendo-o fazer em qualquer altura, cabendo ao Estabelecimento de Ensino Superior a responsabilidade pela sua seleção criando condições para o reconhecimento da experiência profissional.

 Conclui-se então que a regulação precisa-se, todavia parece ser um processo complexo e dinâmico, que não se concretiza apenas pela aplicação de uma regra sobre os regulados mas sim pelo aperfeiçoamento contínuo desse mesmo processo.

 

 

Referencias Bibliográficas

Almeida, Ana Patrícia (2005). Os fluxos escolares dos alunos como analisador dos modos de regulação local do Sistema Educativo. Lisboa: FPCE (Dissertação de Mestrado). (Disponível nos recursos da U.C.)

Barroso, João (2003), “Les mutations de «l’État éducateur»: de la raison visible de l’État à la ‘main invisible’ du marche”. Conferência apresentada ao Séminaire Printemps. Porto/Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, 3 e 4 de Abril de 2003.

Governação e Espaço Europeu de Educação: Regulação da educação e visões para o projecto ‘Europa’(2006) in: www.ces.uc.pt/rccs/includes/download.php?id=931

Barroso, O estado, a educação e a regulação das políticas públicas

BARROSO, J. (2005). "O Estado, a Educação e a Regulação das Políticas Públicas", in Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 92, pp. 725-751, Especial Outubro.

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