Este blogue foi criado no âmbito da Unidade Curricular Sistemas Educativos: organização e avaliação do Mestrado Supervisão Pedagógica
domingo, 16 de fevereiro de 2014
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
RELAÇÃO
ENTRE A CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO EUROPEU DE EDUCAÇÃO E A CONSTRUÇÃO DA “EUROPA”
COMO ENTIDADE.
A construção do Espaço Europeu
de Educação assenta no princípio da qualidade da educação, na sua monitorização
e avaliação, pelo que a Comunidade intervém através de mecanismos de controlo
dessa qualidade e eficácia nos diversos contextos nacionais, construindo,
finalmente, quadros/gráficos comparativos de resultados. A partir daqui, ainda
que se pretenda respeitar as idiossincrasias nacionais, impõem-se mudanças necessárias
nas políticas nacionais e supranacionais.
Parafraseando Dale (2008) existe
uma forte inter-relação entre Sistemas Educativos dos Estados Membros da União Europeia,
a construção da Europa e a sua Identidade. À semelhança de todos os Estados
Membros a construção da Europa e a sua Identidade é concretizada através da
“Regulação”. Segundo Ramos (2011:173) o conceito de regulação é um conceito de governence.
Conceito que se apresenta polissémico, todavia, circunscreve-se à
perspetiva relacionada com a regulação dos sistemas educativos. Neste sentido,
aquele autor entende a regulação como um processo de produção de regras e de
orientação de condutas dos atores bem como o modo como as autoridades públicas
– o Estado e a sua administração – exercem a coordenação, o controlo e a
influência sobre os seus sistemas de administração.
Até
à década de 80 a regulação era burocrática e administrativa. Atualmente a conceção, reforma, reestruturação do
Estado e sua Administração motivou uma transformação profunda na forma como é
entendida e posta em prática a regulação das políticas educativas. Todavia o percurso
destas transformações, novas formas de regulação das políticas educativas surgiram,
nomeadamente, uma maior autonomia das escolas, diversificação da oferta
escolar, promoção da "livre escolha" da escola, aumento da avaliação
externa e equilíbrio entre centralização e descentralização.
Na perspetiva de Barroso, na origem dessa convergência
estão fatores como a globalização económica e o pós-fordismo, a crise do Estado
Providência, a emergência de referenciais políticos neo-liberais, a procura de
percursos educativos individualizados, a contaminação e externalização
das políticas nacionais.
Todavia, no entender do teórico da sociologia das
organizações, Friedberg (1995, p. 147, citado por Almeida, 2005, pp. 4-5), “...a
regulação operada pela estrutura formal nunca é total. É constantemente
extravasada por um conjunto de práticas que não respeitam as prescrições que
ela promulga. Através destas práticas, os participantes, em função da sua
perceção dos constrangimentos como recursos da situação, procuram, e a maioria
das vezes com êxito, corroer pouco a pouco a consistência do quadro formal e
deslocar ou limitar a sua validade, que o mesmo é dizer, subverter por completo
as sequências teóricas.”
Por conseguinte, muitas vezes os constrangimentos
cedem lugar à subversão das regras. Não obstante, para que haja um controlo
destes “desvios” à norma, Reynaud (1997; 2003, citado por Almeida, 2005, p. 5 )
adianta que é importante ter em conta na
análise da regulação dos sistemas educativos, três dimensões “a) a regulação
de controlo, b) a regulação autónoma, c) a regulação conjunta.
a) a regulação de controlo, definida por Maroy
e Dupriez, (2000, p. 76); como o “conjunto de ações decididas e executadas
por uma instância para orientar as acções e as interacções dos atores sobre os
quais detém uma certa autoridade” .
b) a regulação autónoma, entendida como um
processo ativo de produção de ‘regras de jogo’, que “compreende a definição
de regras (regras, injunções, constrangimentos, etc) que orientam o
funcionamento do sistema, mas também, o seu (re)ajustamento provocado pela
diversidade de estratégias e ações dos vários atores, em função dessas mesmas
regras” (Barroso, 2004);
c) a regulação conjunta, definida como a
interação entre os outros dois tipos de regulação, tendo em vista a produção de
regras comuns (Reynaud, 2003).” É nesta linha de pensamento, que Barroso (2001, p. 7, citado por citado por Almeida, 2005, p. 5) sustenta que a regulação (do sistema educativo) não é um processo único, automático e previsível, mas sim “um processo compósito que resulta mais da regulação das regulações, do que do controlo direto da aplicação de uma regra sobre a ação dos regulados”.
No Conselho “Educação e Formação 2010”, realçou-se a importância de transformar os sistemas de ensino e formação na Europa numa referência mundial de qualidade. Neste sentido o investimento na educação e formação é primordial, pois estas são indispensáveis para a competitividade, o crescimento sustentável e o emprego na EU.
Neste Conselho identificaram-se três áreas prioritárias:
- concentrar as reformas e os investimentos nas áreas fulcrais para a sociedade, baseadas no conhecimento. Implica um maior e eficiente investimento nos recursos humanos, no sector público, nas áreas de educação e no sector privado, nomeadamente no ensino superior, formação de adultos e formação profissional continua.
- fazer da aprendizagem ao longo da vida uma realidade concreta. Será necessário promover parcerias entre as empresas, parceiros sociais e as instituições de ensino e criar ambientes de aprendizagem abertos, atraentes e acessíveis a todos.
- construir uma Europa de Educação e Formação, cujo objetivo é desenvolver um quadro Europeu, baseado nos quadros nacionais, que sirva de reconhecimento das qualificações e competências. Isto consegue-se através do reconhecimento de diplomas e certidões, remoção de obstáculos à mobilidade e dos apoios financeiros.
Segundo Ramos (2011) o processo de Bolonha no âmbito
do Ensino Superior é um exemplo no quadro de construção do Espaço Europeu de
Educação. Por sua vez Monteiro (2012)
adianta que o processo de Bolonha desenvolveu-se em torno da harmonização do
sistema europeu de Ensino Superior modificando a estrutura de ensino vigente.
Face às diretrizes europeias, com base na
Lei nº. 49/2005, de 30 de Agosto, Portugal, alterou a Lei de Bases do
Sistema Educativo, destacando um conjunto de alterações, relativas à
Aprendizagem ao Longo da Vida, entre outras, destaca-se a criação de condições
para que todos os cidadãos interessados possam ter acesso a aprendizagem em
qualquer, local, em qualquer altura da vida. Para isso era necessário modificar
as condições de acesso ao Ensino Superior de forma a proporcionar oportunidade
aos que nele não ingressaram na idade de referência, podendo-o fazer em
qualquer altura, cabendo ao Estabelecimento de Ensino Superior a
responsabilidade pela sua seleção criando condições para o reconhecimento da
experiência profissional.
Referencias Bibliográficas
Almeida, Ana Patrícia (2005). Os fluxos escolares
dos alunos como analisador dos modos de regulação local do Sistema Educativo.
Lisboa: FPCE (Dissertação de Mestrado). (Disponível nos recursos da U.C.)
Barroso, João (2003), “Les
mutations de «l’État éducateur»: de la raison visible de l’État à la ‘main
invisible’ du marche”. Conferência apresentada ao Séminaire Printemps.
Porto/Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, 3 e 4 de Abril de 2003.
Governação e Espaço Europeu de
Educação: Regulação da educação e visões para o projecto ‘Europa’(2006) in: www.ces.uc.pt/rccs/includes/download.php?id=931
Barroso, O estado, a educação e a regulação das políticas públicas
BARROSO, J. (2005). "O Estado, a Educação e a
Regulação das Políticas Públicas", in Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n.
92, pp. 725-751, Especial Outubro.
Disponível em http://www.scielo.br/pdf/es/v26n92/v26n92a02.pdf.
sexta-feira, 3 de janeiro de 2014
Competências
Essenciais ao Longo da Vida
O Quadro de Referência Europeu (2006) sobre as
competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, permite que todos
os Estados Membros da União Europeia, tenham uma referência para o caminho que
devem seguir na educação e para todos os cidadãos jovens e adultos. Com as
metas educativas a alcançar os sistemas educativos autorregulando-se, aferem
melhor o estado da educação e assim conseguirão perspetivar qual a melhor
mudança para a inovação, acompanhando desta forma a evolução da sociedade.
Hargreaves, (2003, p.37) defende que “A sociedade do
conhecimento é uma sociedade da aprendizagem. O sucesso económico e uma cultura
de inovação contínua dependem da capacidade dos trabalhadores para continuarem
a aprender por si próprios e uns com os outros. Uma economia baseada no
conhecimento não funciona no poder das máquinas, mas sim no dos cérebros - o
poder de pensar, de aprender, de inovar.”
Proporcionar saber a cada ser humano na sua plenitude,
visa sobretudo aquisição de competências
na sua inter-relação e complementaridade. A sociedade atual exige sistemas educativos que dinamizem This will be achieved by all citizens
acquiring transversal kecompetencies: learning-to-learn and communication
skills, a sense of initiative and entrepa aprendizagem de aprender, sustentadas
em habilidades de comunicação, onde esteja presente a promoção do espírito de
iniciativa e empreendedorismo, tal comodigital
competence including media literacy, cultural awareness and cultural
expression. competências digitais incluindo a literacia mediática, não
esquecendo o “belo” da consciência e expressão cultural.
O quadro de referência estabelece oito competências
essenciais: 1) Comunicação na língua materna; 2)comunicação em línguas
estrangeiras; 3) Competência matemática e competências básicas em ciências e
tecnologia; 4)Competência digital; 5)Aprender a aprender; 6) Competências
sociais e cívicas; 7)Espírito de iniciativa e espírito empresarial e 8)
Sensibilidade e expressão culturais.
Todas estas competências essenciais visam essencialmente
a integração do jovem no mundo do trabalho, e ao mesmo tempo constituem uma
base para a aprendizagem futura. Cada cidadão deverá atualizar as suas
aprendizagens ao longo da vida para acompanhar a constante mudança e as
inovações da nossa sociedade.
“Muitas destas competências sobrepõem-se e estão
interligadas: aspetos que são essenciais num determinado domínio favorecem a
competência noutro domínio. Possuir as competências básicas fundamentais da
língua, da literacia, da numeracia e das tecnologias da informação e da
comunicação (TIC) é uma condição essencial para aprender, e aprender a aprender
está na base de todas as atividades de aprendizagem” 1
Apesar da importância relevante de todas as competências,
a competência digital implica uma compreensão do potencial das TSI (Tecnologias
da Sociedade da Informação) para apoiar a criatividade e a inovação. Desta forma,
a literacia digital contribui para a apreensão e apropriação do conhecimento,
dando azo ao desenvolvimento da sociedade do conhecimento. Constata-se deste
modo que não basta saber apenas utilizar as ferramentas digitais, é necessário
sobretudo saber direcioná-la para as várias áreas do conhecimento.
Por sua vez o Jornal Oficial da União Europeia (2006) das
aptidões necessárias numeram-se, a capacidade de investigar, coligir e
processar informação e usá-la de forma crítica e sistemática, avaliando a
pertinência, distinguindo o real do virtual, reconhecendo as ligações. Os
indivíduos devem ser capazes de utilizar as ferramentas para produzir,
apresentar e compreender informações complexas, e de aceder, pesquisar e usar
serviços baseados na Internet. Deverão também ser capazes de usar as TSI para
apoiar o pensamento crítico, a criatividade e a inovação" (p. 16).
Desta forma podemos inferir que a utilização das TSI
exige uma atitude crítica e refletida em reação à informação disponível e o uso
responsável dos meios interativos. “Esta competência também sai reforçada
quando o indivíduo manifesta interesse em participar em comunidades e redes
para fins culturais, sociais e/ou profissionais.”
Referências Biblgraficas
Competências Essenciais para a Aprendizagem ao
Longo da Vida- Quadro de Referência Europeu, in: http://ec.europa.eu/dgs
/education_cultur/publ/pdf/ll-learning/keycomp_pt.pdf (recuperado em 14/12/2013
1 - DG Educação e cultura. Competências Essenciais
para a Aprendizagem ao longo da vida. Quadro de Referência Europeu. (p.3)
Hargreaves, A. (2003). O Ensino na sociedade do
conhecimento. Porto. Porto editora.
Jornal Oficial das Comunidades Europeias (2006/L394). Competências
essenciais para a aprendizagem ao longo da vida — quadro de referência europeu.
(Recurso disponibilizado no espaço da UC)
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